Relacionamento com o cliente - o que diz a Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021?


 

Resolução CMN nº 4.949, de 30 de setembro de 2021, dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros.


 Entre as principais disposições da resolução estão:


A obrigatoriedade de que as instituições financeiras estabeleçam políticas internas para a gestão de riscos no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços.


A exigência de que as instituições financeiras adotem práticas de transparência e de comunicação clara e objetiva com os clientes.


A necessidade de que as instituições financeiras adotem medidas para prevenir e combater o assédio financeiro e o endividamento excessivo dos clientes.


A obrigação de que as instituições financeiras estabeleçam canais de atendimento para recebimento de denúncias e reclamações dos clientes, bem como para esclarecimento de dúvidas.


A possibilidade de aplicação de sanções às instituições financeiras que descumprirem as disposições da resolução.


Essas são algumas das principais disposições da Resolução CMN nº 4.949/2021, que tem como objetivo promover a melhoria do relacionamento entre as instituições financeiras e seus clientes, visando a proteção dos direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros.

DE forma resumida, quais todos os principios dessa resolução

Claro, vou apresentar de forma resumida os principais princípios da Resolução CMN nº 4.949/2021, que dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros:


Princípio da Transparência: as instituições financeiras devem estabelecer práticas transparentes de comunicação com os clientes.


Princípio da Equidade: as instituições financeiras devem tratar todos os clientes de forma justa e equitativa, sem discriminação.


Princípio da Responsabilidade: as instituições financeiras devem assumir a responsabilidade pelos produtos e serviços oferecidos aos clientes.


Princípio da Segurança: as instituições financeiras devem adotar medidas para garantir a segurança dos clientes e das informações fornecidas por eles.


Princípio da Privacidade: as instituições financeiras devem respeitar a privacidade dos clientes, mantendo em sigilo as informações pessoais e financeiras.


Princípio da Educação Financeira: as instituições financeiras devem contribuir para a educação financeira dos clientes, oferecendo informações claras e objetivas sobre os produtos e serviços financeiros.


Princípio da Prevenção: as instituições financeiras devem adotar medidas para prevenir e combater o assédio financeiro e o endividamento excessivo dos clientes.


Esses são alguns dos principais princípios da Resolução CMN nº 4.949/2021, que visam a proteção dos direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros.


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