Carta Circular n. 4.001/2020
A Carta Circular n. 4.001/2020 tem como objetivo divulgar uma relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei n. 9.613/98, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei n. 13.260/16, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A Circular traz uma lista de situações que as instituições financeiras devem ficar atentas, tais como:
Operações em espécie acima de determinado valor;
Movimentação de recursos de clientes que tenham vínculos com atividades ilícitas;
Operações com empresas ou pessoas físicas que estejam em jurisdições de alto risco ou com pouca transparência;
Operações com empresas sem histórico financeiro;
Movimentações de recursos em contas de depósito de titularidade de empresas inativas ou sem atividade econômica;
Transferências internacionais com origem ou destino em países ou regiões de alto risco.
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