Saiba tudo sobre Caderneta de Poupança


 Saiba tudo sobre Caderneta de Poupança  - É vantajoso?

Abertura - Quais os documentos?

R: Cada instituição é livre para definir qual a documentação necessária para a abertura de conta bancária. No entanto, as instituições deverão se responsabilizar pela completa identificação de seus clientes, bem como pela observância das normas atinentes à prevenção e o combate ao crime de lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo. Isso aconteceu por causa do Open Bank — o sistema financeiro aberto, desde que autorizado, os dados bancários pessoais poderão circular entre instituições financeiras. No caso de Pessoa Jurídica, ainda há um pouco mais de burocracia

Quais instituições estão autorizadas a emitir caderneta de poupança? 

No Brasil, a emissão da caderneta de poupança é autorizada apenas para as seguintes instituições:

Bancos comerciais;

Caixa Econômica Federal;

Bancos múltiplos com carteira comercial;

Caixas econômicas estaduais;

Cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central.

Essas instituições são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e têm permissão para oferecer serviços de poupança aos seus clientes. Além disso, a caderneta de poupança é uma modalidade de investimento de baixo risco e amplamente utilizada pelos brasileiros.


Poupança - como devem ser aplicados os recursos captados?

A poupança é uma forma de investimento bastante popular entre os brasileiros por ser uma opção segura e de fácil acesso. Os recursos captados pela poupança devem ser aplicados em empréstimos e financiamentos habitacionais, rurais, comerciais, de infraestrutura e de saneamento básico, além de outras operações de crédito permitidas pelo Banco Central do Brasil.

Em outras palavras, quando você aplica seu dinheiro na poupança, os recursos são repassados pelo banco para outras pessoas ou empresas que precisam de empréstimos. Parte do dinheiro aplicado é destinado ao financiamento da casa própria, por exemplo, enquanto outra parte é utilizada para financiar pequenos negócios ou projetos de infraestrutura.


Como é a rentabilidade da poupança?

A rentabilidade da poupança é determinada por uma regra definida pelo governo brasileiro. A regra estabelece que a rentabilidade da poupança será de 70% da taxa Selic, quando a taxa Selic estiver abaixo de 8,5% ao ano. Quando a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano, a rentabilidade da poupança será fixa em 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial (TR).

Por exemplo, se a taxa Selic estiver em 5% ao ano, a rentabilidade da poupança será de 3,5% ao ano (70% de 5%). Já se a taxa Selic estiver acima de 8,5%, a rentabilidade da poupança será de 0,5% ao mês mais a TR. A TR é uma taxa que varia diariamente e é divulgada pelo Banco Central do Brasil.

É importante lembrar que a rentabilidade da poupança é isenta de Imposto de Renda e outras taxas. Porém, a rentabilidade da poupança pode ser afetada pela inflação, o que pode reduzir o poder de compra do seu dinheiro ao longo do tempo. Por isso, é importante avaliar outras opções de investimento para diversificar sua carteira e obter uma rentabilidade maior.

Rentabilidade para pessoa física é mensal; trimestral para pessoa jurídica?

Para pessoas físicas, a fórmula de cálculo da rentabilidade da poupança é baseada na Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), quando a taxa básica de juros (Selic) estiver acima de 8,5% ao ano.

Já para pessoas jurídicas, a rentabilidade da poupança é calculada com base na TR mais uma taxa de juros de 70% da Selic, quando a Selic estiver acima de 8,5% ao ano. E, nesse caso, o crédito dos rendimentos é realizado trimestralmente, nos últimos dias dos meses de março, junho, setembro e dezembro.


Tem tarifas na poupança?

Não há tarifas diretamente associadas à poupança. A abertura e a manutenção de uma conta poupança são gratuitas em praticamente todos os bancos brasileiros, e não há cobrança de taxas de administração, imposto de renda ou outras tarifas de movimentação.

No entanto, é importante verificar junto ao seu banco as condições e políticas aplicáveis à sua conta, já que algumas instituições podem oferecer serviços adicionais que podem ter custos associados, como extratos em papel ou transferências para outros bancos.

Tem imposto de renda na poupança?

Você provavelmente já sabe que a caderneta de Poupança é isenta de IR. Entretanto, isso não exime de incluí-la na declaração. Suas aplicações e ativos financeiros devem constar Declaração de Ajuste Anual, caso você a faça.


Remuneração da Poupança:
Art. 12. da Lei n. 8177/1991 atualizada pela Lei n.12.703/2012:
Em cada período de rendimento, os depósitos de poupança serão remunerados:

I – como remuneração básica (TR), por taxa correspondente à acumulação das TRD.

II – a remuneração adicional, por juros de:
a) 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou

b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%. 25 min


O PULO DO GATO
Cuidado: Os depósitos efetuados nos dias 29, 30 e 31 terão como data de aniversário o dia 
01 do mês seguintes. Os depósitos em poupança realizados por meio de cheque devem 
ser considerados a partir do dia do depósito e não da data da compensação.
Ou seja, os dias considerados úteis para rendimento são do dia 1 a 28 de cada mês. 

Principais características da poupança:

A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento.

O banco não pode cobrar pela manutenção de conta de poupança, sendo assegurado de forma gratuita:
• fornecimento de cartão com função movimentação;
• fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
• realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
• realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade.
• fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
• realização de consultas mediante utilização da internet;
• fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; 
• prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
• a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento

Serviços essenciais da poupança:
A caderneta de poupança é uma modalidade de investimento bastante simples e com alguns serviços essenciais oferecidos aos clientes, tais como:

Depósito: é possível realizar depósitos na caderneta de poupança a qualquer momento, com valor mínimo estabelecido pelo banco responsável pela conta;

Saque: o cliente pode fazer saques na sua conta de poupança sempre que desejar, sujeito às regras estabelecidas pelo banco em relação aos limites de saque e horários de atendimento
Obs: Até 2 saques por mês

Saldo e extrato: o banco deve fornecer ao cliente informações sobre o saldo da conta de poupança e extrato das movimentações realizadas na conta;
Obs: Até 2 extratos por mês

Transferência: o cliente pode fazer transferências entre contas de poupança, do mesmo banco ou de bancos diferentes, sujeito às regras estabelecidas pelo banco em relação aos limites de transferência e tarifas cobradas;
Obs: Até duas transferências por mês para contas de mesma titularidade

Rendimento: a caderneta de poupança oferece rendimento mensal, calculado com base na Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros estabelecida pelo governo. A rentabilidade é isenta de imposto de renda e de outras taxas e tarifas.

Até 04/05/2012, como era a rentabilidade da TR?
Até o dia 04/05/2012, a forma de cálculo da Taxa Referencial (TR) era diferente da utilizada atualmente. Antes dessa data, a TR era calculada com base na média ponderada das taxas de juros praticadas pelas 30 maiores instituições financeiras do país, e a metodologia de cálculo sofria algumas variações ao longo do tempo.

Em relação ao rendimento da caderneta de poupança, até 04/05/2012, a rentabilidade era fixa e determinada pelo governo, com base em uma taxa de juros anual de 0,5% mais a variação da TR. Na prática, isso significava que a caderneta de poupança rendia 6,17% ao ano, mais a variação da TR, que era divulgada diariamente pelo Banco Central do Brasil.

A remuneração da poupança é feita com base no saldo médio do último mês:

A remuneração da caderneta de poupança é calculada com base no saldo médio do mês anterior.


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