Saiba tudo sobre CDB E RDB - O que são e qual a diferença
Termos comuns:
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras para captar recursos junto aos investidores. Alguns dos termos mais comuns relacionados a esses investimentos são:
Emissor: instituição financeira que emite o título de CDB ou RDB;
Rentabilidade: remuneração que o investidor recebe pelo empréstimo feito ao emissor, geralmente prefixada ou pós-fixada;
Prazo: período de tempo em que o dinheiro do investidor ficará aplicado, definido no momento da aplicação;
Liquidez: facilidade de resgatar o investimento antes do vencimento, que pode ser diária, no caso de CDBs com liquidez diária, ou apenas no vencimento, no caso de CDBs com prazo determinado;
Garantia do FGC: CDBs e RDBs são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o limite de R$250.000,00 por CPF e por instituição financeira emissor;
Tributação: os rendimentos obtidos com CDBs e RDBs estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda, cuja alíquota varia de acordo com o prazo da aplicação.
Outros termos que podem ser comuns são a taxa de juros pactuada, a forma de pagamento dos rendimentos, o indexador utilizado para correção da rentabilidade, entre outros. É importante que o investidor entenda bem todos os termos e condições do CDB ou RDB antes de realizar a aplicação, para tomar a melhor decisão de acordo com seus objetivos e perfil de investimento.
Qual a diferença entre CDB e RDB?
CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário) são dois tipos de investimentos de renda fixa oferecidos pelos bancos aos seus clientes.
O CDB é um título de dívida emitido pelos bancos, que funciona como um empréstimo que o investidor faz à instituição financeira. Em troca, o investidor recebe uma remuneração na forma de juros, que pode ser prefixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a um índice como o CDI, por exemplo).
Já o RDB é um título semelhante ao CDB, mas que não permite resgate antes do prazo determinado no momento da aplicação. Isso significa que o investidor não pode retirar o dinheiro investido antes do vencimento do título, o que geralmente é vantajoso, pois proporciona uma taxa de juros mais elevada do que a oferecida pelos CDBs com resgate antecipado. RDB não pode ser negociado antes do vencimento.
A principal diferença entre CDB e RDB é a possibilidade de resgate antecipado. Enquanto o CDB permite que o investidor resgate seu dinheiro antes do prazo determinado, o RDB não permite. Por isso, os RDBs costumam oferecer taxas de juros mais atrativas do que os CDBs, já que o investidor está se comprometendo a deixar o dinheiro investido por um período maior de tempo.
Em resumo, ambos são investimentos de renda fixa emitidos pelos bancos, mas o CDB permite resgate antecipado, enquanto o RDB não permite, e por isso oferece taxas de juros mais elevadas.
CDB e RDB: Prazos mínimos
Tanto o CDB quanto o RDB podem ter prazos mínimos de investimento diferentes, dependendo da instituição financeira que os emite. Geralmente, os prazos mínimos variam entre 30 dias e 180 dias.
No entanto, no caso do RDB, como mencionado anteriormente, há a restrição de que o investimento não pode ser resgatado antes do prazo determinado no momento da aplicação, o que pode ser vantajoso para o investidor em termos de rentabilidade, mas exige que ele esteja ciente de que não poderá dispor desse dinheiro no curto prazo.
Atenção: O CDB/RDB pré-fixado e o flutuante não possuem prazos mínimos para a aplicação, mas
apenas os pós-fixados de acordo com o índice de indexação.
O prazo de maturação de um título pós-fixado depende de seu índice. Alguns tem maturação em 30 dias, outros somente em um ano. Nesse segundo caso, por exemplo, o prazo
mínimo da aplicação é um ano
Como o RDB e CDB são remunerados?
O RDB (Recibo de Depósito Bancário) e o CDB (Certificado de Depósito Bancário) são instrumentos financeiros emitidos por bancos com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades. Esses produtos são remunerados por meio de juros que são definidos no momento da contratação.
No caso do RDB, os juros são acordados no momento da aplicação e não podem ser resgatados antes do vencimento, o que pode variar de algumas semanas a alguns anos. Já no CDB, o investidor pode escolher entre duas modalidades: pré-fixado e pós-fixado. No pré-fixado, os juros são acordados no momento da aplicação e permanecem os mesmos até o vencimento. Já no pós-fixado, a remuneração está atrelada a algum indicador econômico, como a taxa Selic ou o CDI, e só é conhecida no momento do resgate.
Os juros pagos pelos bancos aos investidores nos RDBs e CDBs podem variar de acordo com o prazo do investimento, o valor aplicado e as condições de mercado. Além disso, os bancos costumam oferecer taxas diferenciadas para clientes que possuem um relacionamento mais forte, como aqueles que possuem conta corrente, cartão de crédito e outros produtos bancários.
O CDB pode ser negociado, mas o RDB não
Na maioria dos casos, o RDB (Recibo de Depósito Bancário) não pode ser negociado antes do vencimento. Isso porque ele é emitido com prazo determinado e as condições de remuneração são definidas no momento da contratação, não sendo permitida a negociação do título.
Já o CDB (Certificado de Depósito Bancário) pode ser negociado no mercado secundário antes do vencimento, permitindo que o investidor venda o título para outro investidor e receba antecipadamente o valor investido, acrescido dos juros acordados. Nesse caso, o preço de venda do CDB pode variar de acordo com a oferta e a demanda do mercado, e o investidor pode ter um ganho ou uma perda em relação ao valor investido, dependendo da taxa de juros praticada no momento da venda.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos os CDBs são negociáveis, e essa característica pode variar de acordo com as condições definidas no momento da contratação. Por isso, é importante verificar as condições do título antes de investir.
Que tipo de instituição financeira pode negociar CDB e RDB?
O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e o RDB (Recibo de Depósito Bancário) são instrumentos financeiros emitidos por bancos com o objetivo de captar recursos para financiar suas atividades. Portanto, a negociação desses títulos pode ser feita por instituições financeiras que atuam no mercado secundário, como corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e outras instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Essas instituições intermediam a negociação entre investidores interessados em comprar ou vender os títulos, cobrando uma taxa de corretagem ou intermediação pela operação. Além disso, é importante lembrar que a negociação dos títulos pode estar sujeita a tributação, dependendo do prazo de investimento e do tipo de pessoa física ou jurídica envolvida na operação. Por isso, é importante verificar as condições do título e as regras do mercado secundário antes de investir ou negociar esses instrumentos financeiros.
Cooperativas de crédito só podem emitir CDB para seus associados
As cooperativas de crédito são instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil e atuam como uma alternativa aos bancos tradicionais, oferecendo produtos e serviços financeiros para seus associados, que também são donos da cooperativa e participam de sua gestão.
No caso do CDB (Certificado de Depósito Bancário), as cooperativas de crédito podem emitir esse título de renda fixa para seus associados como forma de captar recursos para financiar suas atividades. No entanto, a emissão de CDBs pelas cooperativas de crédito está limitada aos seus associados, não podendo ser oferecida a clientes que não fazem parte da cooperativa.
Essa restrição é uma das características das cooperativas de crédito, que têm como objetivo principal atender às necessidades financeiras de seus associados, promovendo a inclusão financeira e o desenvolvimento das comunidades locais. Por isso, os CDBs emitidos pelas cooperativas de crédito podem ter taxas de juros mais competitivas do que as oferecidas pelos bancos tradicionais, além de contar com a garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) em caso de quebra da instituição.
CDB e RDB os juros pagos de acordo com qual indexador?
Os juros pagos nos Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) podem ser definidos de acordo com diferentes indexadores, dependendo das condições acordadas no momento da contratação. Alguns dos indexadores mais comuns utilizados pelos bancos são:
Taxa DI: é a taxa média das operações de empréstimo entre os bancos realizadas no mercado interbancário. É muito utilizada como referência para investimentos de renda fixa, como CDBs e RDBs, que podem ter sua remuneração atrelada a essa taxa.
Taxa Selic: é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil. É utilizada como referência para diversos investimentos de renda fixa, incluindo CDBs e RDBs.
IPCA: é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, que mede a inflação oficial no Brasil. Em alguns casos, os juros pagos pelos CDBs e RDBs podem ser atrelados a esse índice, de forma a garantir uma remuneração que acompanhe a variação dos preços.
IGP-M: é o Índice Geral de Preços do Mercado, que mede a inflação no mercado brasileiro. Também pode ser utilizado como referência para a remuneração dos CDBs e RDBs.
É importante lembrar que a escolha do indexador pode afetar a rentabilidade do investimento, e por isso é importante avaliar as condições oferecidas pelos bancos antes de investir em CDBs e RDBs.
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