O que é previdência complementar?
A previdência complementar é uma forma de complementar a previdência social, que é o sistema público de previdência social oferecido pelo governo. A previdência complementar é oferecida por empresas, entidades de classe e instituições financeiras, e tem como objetivo complementar a renda do trabalhador na aposentadoria.
A previdência complementar funciona como uma espécie de plano de aposentadoria privado, onde o trabalhador faz contribuições periódicas e acumula recursos ao longo do tempo. Esses recursos são investidos em diferentes tipos de ativos financeiros, como ações, títulos públicos, fundos de investimento, entre outros, com o objetivo de obter uma rentabilidade que permita o aumento do patrimônio ao longo do tempo.
Ao se aposentar, o trabalhador pode receber uma renda complementar àquela oferecida pela previdência social, que pode ser paga de forma vitalícia ou por um período determinado de tempo. A previdência complementar pode ser oferecida de forma aberta, ou seja, disponível a qualquer pessoa que queira contratar, ou fechada, apenas para os funcionários de uma determinada empresa ou entidade.
A previdência complementar é uma forma de planejamento financeiro importante para aqueles que desejam garantir uma renda complementar na aposentadoria, principalmente diante das incertezas do sistema público de previdência social e do aumento da expectativa de vida da população.
Quem fiscaliza a previdência complementar aberta?
A previdência complementar aberta é fiscalizada e regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. A SUSEP é responsável por autorizar e regular as empresas que oferecem planos de previdência complementar aberta, além de acompanhar a sua solvência, governança e cumprimento das normas e regulamentações.
A SUSEP estabelece regras para a constituição e gestão dos planos de previdência complementar aberta, bem como para a comercialização e prestação de informações aos participantes. A autarquia também realiza fiscalizações periódicas nas empresas que oferecem esses planos, a fim de verificar o cumprimento das normas e garantir a proteção dos participantes.
Além disso, a SUSEP conta com um canal de atendimento ao consumidor, onde os participantes dos planos de previdência complementar aberta podem registrar suas reclamações e denúncias em relação aos produtos e serviços oferecidos pelas empresas reguladas.
Quem fiscaliza a previdência complementar fechada?
No Brasil, a previdência complementar fechada é fiscalizada e regulada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. A PREVIC é responsável por regular, supervisionar e fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), que são os fundos de pensão criados por empresas, associações, sindicatos e outras entidades para oferecer planos de previdência complementar aos seus empregados ou associados.
A PREVIC tem como objetivo proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de previdência complementar fechada, garantindo a segurança, solvência, transparência e eficiência na gestão desses fundos. A autarquia estabelece normas e regulamentações para a constituição e operação das EFPCs, bem como para a gestão dos planos de benefícios.
A PREVIC realiza fiscalizações periódicas nas EFPCs, verificando o cumprimento das normas e regulamentações, a governança, a solvência, a gestão de riscos e a prestação de informações aos participantes e assistidos. A autarquia também atua na mediação de conflitos e na resolução de processos administrativos envolvendo as EFPCs e seus participantes. Além disso, a PREVIC conta com um canal de atendimento ao participante, onde é possível registrar reclamações e denúncias em relação aos planos de previdência complementar fechada.
Qual o orgão normativo da SUSEP?
O órgão normativo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia. O CNSP é responsável por estabelecer as diretrizes e normas da política de seguros privados, previdência complementar aberta e resseguros, bem como por definir as diretrizes gerais das atividades de fiscalização e controle desses setores.
O CNSP é composto pelos seguintes membros: o Ministro da Economia, que o preside; o Superintendente da SUSEP; o Presidente do Banco Central do Brasil; e dois representantes dos consumidores de seguros, previdência complementar aberta e capitalização. O Conselho tem a função de estabelecer as diretrizes e normas que orientam as atividades da SUSEP, bem como de aprovar as normas que regulamentam a atuação das empresas que atuam no setor de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Qual o orgão normativo da PREVIC?
O órgão normativo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) é o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que é um órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia. O CNPC é responsável por estabelecer as diretrizes e normas da política de previdência complementar fechada, bem como por definir as diretrizes gerais das atividades de fiscalização e controle desse setor.
O CNPC é composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, além de especialistas em previdência complementar. O Conselho tem a função de estabelecer as diretrizes e normas que orientam as atividades da PREVIC, bem como de aprovar as normas que regulamentam a atuação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) e dos planos de benefícios por elas administrados.
Qual a diferença entre previdência complementar aberta e fechada?
A previdência complementar é uma forma de planejamento financeiro que tem como objetivo complementar a renda da aposentadoria oferecida pelo regime geral de previdência social (INSS). Existem duas modalidades de previdência complementar: a aberta e a fechada.
A principal diferença entre a previdência complementar aberta e fechada é o tipo de entidade que oferece o plano de previdência e quem pode aderir ao plano. Na previdência complementar aberta, os planos são oferecidos por empresas privadas, como bancos, seguradoras e empresas de capitalização, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa, independentemente de sua atividade profissional ou vínculo empregatício.
Já na previdência complementar fechada, os planos são oferecidos por fundos de pensão criados por empresas, associações, sindicatos e outras entidades para oferecer planos de previdência complementar aos seus empregados ou associados. Somente os participantes dessas entidades e seus dependentes podem aderir aos planos oferecidos.
Outra diferença importante é a forma como os recursos dos planos são geridos. Na previdência complementar aberta, os recursos são geridos por empresas privadas e os participantes escolhem o tipo de investimento que desejam fazer, podendo optar por planos de previdência com rentabilidade fixa ou variável.
Já na previdência complementar fechada, os recursos são geridos pelos fundos de pensão e os participantes não têm controle direto sobre a escolha dos investimentos. O gerenciamento dos recursos é feito por profissionais especializados em gestão de investimentos e deve seguir as regras e normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Por fim, é importante destacar que tanto a previdência complementar aberta quanto a fechada têm o objetivo de complementar a renda da aposentadoria oferecida pelo INSS, mas possuem diferenças em relação à estrutura, gestão dos recursos e público-alvo.
Diferenças entre PGBL e VGBL?
O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são dois tipos de planos de previdência privada que apresentam algumas diferenças significativas entre si. As principais diferenças são:
Imposto de Renda: No PGBL, as contribuições feitas ao plano são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta anual, desde que o participante contribua para a previdência oficial do INSS. Já no VGBL, não há dedução de Imposto de Renda sobre as contribuições, mas a tributação é feita somente sobre os rendimentos obtidos.
Benefício fiscal: Como mencionado acima, as contribuições ao PGBL geram benefícios fiscais, que permitem a redução do valor do imposto devido no ano em que são feitas. No entanto, esse benefício só é efetivo se o contribuinte tiver imposto devido suficiente para abater a dedução, o que não ocorre em todos os casos. Já o VGBL não possui essa vantagem fiscal, mas é mais flexível em termos de tributação sobre os rendimentos.
Tributação na saída: Na hora do resgate, o PGBL é tributado na forma de renda, ou seja, de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda. Já o VGBL é tributado apenas sobre o valor dos rendimentos acumulados, e não sobre o valor total investido.
Perfil de investimento: Normalmente, o PGBL é indicado para pessoas que possuem uma renda mais alta e precisam de uma dedução fiscal significativa no curto prazo. Já o VGBL é mais indicado para pessoas que buscam investir a longo prazo e que desejam uma tributação diferenciada sobre os rendimentos obtidos.
Em resumo, enquanto o PGBL oferece benefícios fiscais no curto prazo, o VGBL oferece uma tributação mais vantajosa sobre os rendimentos no longo prazo. A escolha entre os dois planos depende das necessidades e objetivos individuais de cada investidor.
O PGBL não isenta o aplicador de pagar o imposto de renda, mas permite que o pagamento seja adiado para o momento do resgate
Sim, você está correto. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) não isenta o aplicador do pagamento do Imposto de Renda (IR), mas permite que o pagamento seja adiado para o momento do resgate. Isso significa que, ao fazer uma contribuição ao PGBL, o participante pode deduzir esse valor da base de cálculo do IR, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição, desde que a dedução não ultrapasse o limite de 12% da renda bruta anual tributável.
No entanto, na hora do resgate, o valor total acumulado no PGBL (contribuições + rentabilidade) é tributado pelo IR, que incide sobre o montante total resgatado. Ou seja, a tributação é adiada para o momento do resgate, quando o participante pode estar em uma faixa de tributação menor, o que pode gerar uma economia de impostos.
Além disso, no PGBL, é possível optar pelo regime de tributação regressivo, que pode ser vantajoso para quem pretende deixar o dinheiro investido por um longo prazo. Nesse regime, a alíquota do IR diminui progressivamente conforme o tempo de investimento aumenta, chegando a um mínimo de 10% para investimentos com mais de 10 anos de duração. Esse regime pode ser interessante para quem tem uma perspectiva de longo prazo e quer pagar menos impostos no momento do resgate.
Em resumo, o PGBL não isenta o aplicador de pagar o imposto de renda, mas permite que o pagamento seja adiado para o momento do resgate, o que pode gerar uma economia de impostos, dependendo do perfil do investidor e do regime de tributação escolhido.
Qual é a estratégia para usar o proprio desconto do imposto do PGBl para pagar o PGBL?
Para utilizar o próprio desconto do imposto de renda para pagar um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), você precisa seguir os seguintes passos:
Contrate um PGBL: Primeiro, você precisa ter um plano PGBL contratado com uma instituição financeira autorizada a oferecer esse tipo de produto.
Faça contribuições: Faça as contribuições regulares ao plano PGBL. O valor dessas contribuições pode ser abatido da sua base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da sua renda bruta anual.
Declare o Imposto de Renda: Quando você declarar o Imposto de Renda, informe as contribuições realizadas ao PGBL na ficha "Pagamentos Efetuados". Ao fazer isso, você reduzirá o valor do imposto devido.
Escolha usar o desconto: Na hora de realizar o pagamento do Imposto de Renda, você pode escolher utilizar o próprio desconto do imposto para pagar parte ou todo o valor do PGBL. Para isso, basta indicar essa opção na declaração e, em seguida, realizar o pagamento do imposto com o desconto.
Vale ressaltar que a estratégia de utilizar o desconto do imposto para pagar o PGBL pode ser interessante para quem tem uma renda elevada e, por isso, paga um valor significativo de Imposto de Renda. Além disso, é importante avaliar as condições oferecidas pelo plano PGBL e compará-las com outras opções de investimento disponíveis no mercado antes de tomar uma decisão.
Quais são as caracteristicas do VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um tipo de plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras, que possui algumas características específicas, tais como:
Tributação: A tributação do VGBL é feita apenas sobre o rendimento obtido no plano, e não sobre o valor total acumulado. Na hora do resgate, o imposto incidirá somente sobre o valor do rendimento. Além disso, não é possível deduzir as contribuições do VGBL no Imposto de Renda.
Beneficiário: O VGBL permite que o titular do plano escolha um beneficiário para receber o valor acumulado em caso de falecimento. Diferente do PGBL, o VGBL não permite que o valor acumulado seja incluído na herança.
Resgate: O resgate do VGBL pode ser feito de duas formas: renda ou saque. No caso da renda, é possível escolher receber um valor mensal ou anual por um período determinado ou até o fim da vida. No caso do saque, o valor acumulado pode ser retirado de uma só vez, mas estará sujeito à tributação.
Investimentos: O VGBL oferece diferentes opções de investimentos, que podem ser escolhidos pelo titular do plano. É possível investir em renda fixa, renda variável, multimercado, entre outras opções.
Flexibilidade: O VGBL é um plano bastante flexível, pois permite que o titular escolha o valor e a periodicidade das contribuições, bem como as opções de investimento e a forma de resgate.
Prazo: Não há prazo mínimo ou máximo para manter o dinheiro investido no VGBL. O titular pode resgatar o valor acumulado a qualquer momento.
Em resumo, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada que oferece vantagens tributárias, flexibilidade e possibilidade de escolha de investimentos e beneficiários. No entanto, é importante avaliar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e comparar as opções disponíveis no mercado antes de contratar um VGBL.
Como é o imposto de renda no PGBL e no VGBL?
Imposto de Renda: No PGBL, as contribuições feitas ao plano são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda em até 12% da renda bruta anual, desde que o participante contribua para a previdência oficial do INSS. Já no VGBL, não há dedução de Imposto de Renda sobre as contribuições, mas a tributação é feita somente sobre os rendimentos obtidos.
Benefício fiscal: Como mencionado acima, as contribuições ao PGBL geram benefícios fiscais, que permitem a redução do valor do imposto devido no ano em que são feitas. No entanto, esse benefício só é efetivo se o contribuinte tiver imposto devido suficiente para abater a dedução, o que não ocorre em todos os casos. Já o VGBL não possui essa vantagem fiscal, mas é mais flexível em termos de tributação sobre os rendimentos.
Tributação na saída: Na hora do resgate, o PGBL é tributado na forma de renda, ou seja, de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda. Já o VGBL é tributado apenas sobre o valor dos rendimentos acumulados, e não sobre o valor total investido.
Perfil de investimento: Normalmente, o PGBL é indicado para pessoas que possuem uma renda mais alta e precisam de uma dedução fiscal significativa no curto prazo. Já o VGBL é mais indicado para pessoas que buscam investir a longo prazo e que desejam uma tributação diferenciada sobre os rendimentos obtidos.
Em resumo, enquanto o PGBL oferece benefícios fiscais no curto prazo, o VGBL oferece uma tributação mais vantajosa sobre os rendimentos no longo prazo. A escolha entre os dois planos depende das necessidades e objetivos individuais de cada investidor.
A tributação no VGBL é de quantos %?
A tributação do VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é feita de forma regressiva, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido no plano, menor será a alíquota de imposto a pagar. As alíquotas são as seguintes:
35% para resgates em até 2 anos
30% para resgates entre 2 e 4 anos
25% para resgates entre 4 e 6 anos
20% para resgates entre 6 e 8 anos
15% para resgates entre 8 e 10 anos
10% para resgates acima de 10 anos
Vale lembrar que a tributação incide apenas sobre o rendimento obtido no plano, e não sobre o valor total acumulado. Além disso, a tributação só é feita no momento do resgate do dinheiro investido. As contribuições realizadas no VGBL não são dedutíveis no Imposto de Renda.
A tributação no PGBL é de quantos %?
A tributação no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é feita de forma progressiva, ou seja, a alíquota de imposto a pagar varia de acordo com o valor total do plano e a faixa de renda do investidor. As alíquotas são as mesmas utilizadas para a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que são:
Isento para rendas de até R$ 1.903,98 por mês
7,5% para rendas entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 por mês
15% para rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 por mês
22,5% para rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 por mês
27,5% para rendas acima de R$ 4.664,68 por mês
No PGBL, é possível deduzir as contribuições feitas no plano do cálculo do Imposto de Renda, limitando-se a 12% da renda bruta anual do investidor. Porém, na hora do resgate, todo o valor acumulado, tanto as contribuições quanto os rendimentos, serão tributados de acordo com a tabela do IRPF.
Vale lembrar que, assim como no VGBL, a tributação no PGBL só incide no momento do resgate do dinheiro investido e não sobre o valor total acumulado. Além disso, é importante avaliar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e comparar as opções disponíveis no mercado antes de contratar um plano de previdência privada.
Quais são as caracteristicas do VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livres
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é um tipo de plano de previdência privada oferecido por instituições financeiras, que possui algumas características específicas, tais como:
Tributação: A tributação do VGBL é feita apenas sobre o rendimento obtido no plano, e não sobre o valor total acumulado. Na hora do resgate, o imposto incidirá somente sobre o valor do rendimento. Além disso, não é possível deduzir as contribuições do VGBL no Imposto de Renda.
Beneficiário: O VGBL permite que o titular do plano escolha um beneficiário para receber o valor acumulado em caso de falecimento. Diferente do PGBL, o VGBL não permite que o valor acumulado seja incluído na herança.
Resgate: O resgate do VGBL pode ser feito de duas formas: renda ou saque. No caso da renda, é possível escolher receber um valor mensal ou anual por um período determinado ou até o fim da vida. No caso do saque, o valor acumulado pode ser retirado de uma só vez, mas estará sujeito à tributação.
Investimentos: O VGBL oferece diferentes opções de investimentos, que podem ser escolhidos pelo titular do plano. É possível investir em renda fixa, renda variável, multimercado, entre outras opções.
Flexibilidade: O VGBL é um plano bastante flexível, pois permite que o titular escolha o valor e a periodicidade das contribuições, bem como as opções de investimento e a forma de resgate.
Prazo: Não há prazo mínimo ou máximo para manter o dinheiro investido no VGBL. O titular pode resgatar o valor acumulado a qualquer momento.
Em resumo, o VGBL é um tipo de plano de previdência privada que oferece vantagens tributárias, flexibilidade e possibilidade de escolha de investimentos e beneficiários. No entanto, é importante avaliar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e comparar as opções disponíveis no mercado antes de contratar um VGBL.
Além do próprio seguro de acumulação, o VGBL já inclui um seguro de vida (o PGBL não inclui tal seguro)
Na verdade, o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não inclui automaticamente um seguro de vida. Ele é um tipo de previdência privada que tem como objetivo principal acumular recursos para serem usados na aposentadoria do investidor, por meio de um plano de benefício definido.
No entanto, algumas seguradoras oferecem como opcional a contratação de um seguro de vida junto com o VGBL, que pode ser uma forma de complementar a proteção financeira do investidor e de seus beneficiários.
Já o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também não inclui um seguro de vida automaticamente, mas permite a contratação de um seguro de vida como um adicional ao plano, desde que a seguradora ofereça essa opção.
Em ambos os casos, é importante verificar junto à seguradora quais as opções de cobertura e quais são os custos adicionais para contratar o seguro de vida.
O que é a fase de acumulação ?
A fase de acumulação é a etapa inicial de um plano de previdência privada, na qual o investidor faz contribuições periódicas ou únicas para acumular recursos para a sua aposentadoria ou para outro objetivo financeiro de longo prazo.
Durante a fase de acumulação, o dinheiro investido é aplicado em diferentes tipos de investimentos, de acordo com o perfil do investidor e os objetivos de rentabilidade e segurança. Os investimentos podem incluir renda fixa, renda variável, fundos multimercado, entre outros.
Nessa fase, as contribuições realizadas pelo investidor vão se acumulando ao longo do tempo, e a rentabilidade obtida pelos investimentos é adicionada ao valor investido. Com isso, o patrimônio do investidor vai crescendo até atingir o objetivo financeiro pretendido, que pode ser a aposentadoria, a compra de um imóvel, a educação dos filhos, entre outros.
Vale lembrar que, durante a fase de acumulação, o dinheiro investido no plano de previdência privada pode ser resgatado a qualquer momento, sujeito às regras e à tributação estabelecidas no contrato do plano. No entanto, o ideal é manter os recursos investidos até a fase de acumulação terminar e iniciar a fase de recebimento dos benefícios.
Tabela Regressiva ou Progressiva de Imposto de Renda?
A tabela regressiva ou progressiva de Imposto de Renda é utilizada para definir a alíquota de tributação incidente sobre os rendimentos de planos de previdência privada, como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).
A tabela regressiva é caracterizada por ter alíquotas de imposto de renda que diminuem conforme o tempo de investimento no plano de previdência aumenta. Essa tabela é recomendada para investidores que têm um horizonte de investimento de longo prazo e que pretendem manter o dinheiro investido por mais de 10 anos, pois a alíquota máxima de imposto de renda nessa tabela é de 10% para investimentos com mais de 10 anos de duração.
Já a tabela progressiva é caracterizada por ter alíquotas de imposto de renda que aumentam conforme a faixa de renda do investidor aumenta. Essa tabela é recomendada para investidores que possuem uma expectativa de tributação menor no futuro, quando forem resgatar o dinheiro investido no plano de previdência, pois a tributação é menor em faixas de renda menores. No entanto, as alíquotas máximas de imposto de renda nessa tabela podem chegar a 27,5%.
Cabe lembrar que a escolha entre a tabela regressiva e a tabela progressiva deve ser feita de acordo com as características do investidor e com os objetivos financeiros pretendidos. É importante consultar um especialista em finanças ou um planejador financeiro para ajudar na escolha da melhor opção para cada caso específico.
Atual composição do CNPC
O CNPC é presidido pelo representante do Ministério da Fazenda e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
PREVIC
Art. 4o A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social e nomeados pelo Presidente da República.
Art. 5o Ao Diretor-Superintendente e aos Diretores é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional sindical ou de direção político-partidária, salvo a de magistério, desde que em horário compatível, observadas as demais restrições aplicáveis aos servidores públicos federais em geral.
Art. 6o O ex-membro da Diretoria fica impedido, por um período de 4 (quatro) meses, contados da data de sua exoneração, de prestar serviço ou de exercer qualquer atividade no setor sujeito à atuação da Previc.
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