Em operações com cartões, o que é um arranjo de pagamento?
Em operações com cartões, um arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos que estabelecem as relações entre as partes envolvidas nas transações com cartões, como consumidores, estabelecimentos comerciais, adquirentes, credenciadoras e emissores de cartões.
Os arranjos de pagamento são regulados pelo Banco Central do Brasil e podem ser operados por empresas que não são instituições financeiras, mas que têm autorização para prestar serviços de pagamento. Essas empresas são conhecidas como Instituições de Pagamento.
Os arranjos de pagamento são responsáveis pela definição das taxas e tarifas cobradas nas operações com cartões, pelo gerenciamento do fluxo financeiro das transações, pela gestão de riscos e pela segurança das informações. Além disso, os arranjos de pagamento estabelecem as normas de proteção ao consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Entre os principais arranjos de pagamento do Brasil, podemos citar a Visa, Mastercard, Elo, American Express, HiperCard e Diners Club. Cada um desses arranjos tem suas próprias regras e procedimentos, mas todos são regulados pelo Banco Central do Brasil.
Em cartões de crédito, qual a diferença entre emissão pós paga e pre paga?
A principal diferença entre cartões de crédito com emissão pós-paga e pré-paga está na forma como as despesas são cobradas.
Um cartão de crédito com emissão pós-paga é aquele em que as despesas realizadas pelo titular do cartão são cobradas posteriormente em uma fatura mensal. Ou seja, o titular do cartão realiza as compras e, no final do mês, recebe uma fatura com o valor total gasto. Nesse caso, o limite de crédito disponível no cartão é concedido pela instituição financeira com base na análise de crédito do cliente, levando em consideração sua renda, histórico financeiro e outros fatores.
Já um cartão de crédito com emissão pré-paga é aquele em que o titular do cartão precisa realizar uma carga prévia de crédito no cartão antes de utilizá-lo. O valor carregado define o limite de crédito disponível para realização de compras e saques. Dessa forma, o cliente só pode gastar o valor que foi carregado previamente no cartão. Essa opção é ideal para quem quer controlar melhor seus gastos e evitar a possibilidade de gastar mais do que pode.
Em resumo, a diferença entre emissão pós-paga e pré-paga em cartões de crédito está no momento em que a cobrança é realizada: pós-paga após a realização das compras e pré-paga com a carga prévia de crédito. Ambas as opções têm vantagens e desvantagens, por isso é importante avaliar qual delas atende melhor às suas necessidades e perfil financeiro.
Exemplo de credenciador responsável por fornecer a máquina de cartão para o lojista
A Cielo é uma das principais credenciadoras do Brasil e oferece uma ampla variedade de soluções de pagamento eletrônico para os seus clientes, incluindo a venda e locação de máquinas de cartão. Além disso, a empresa também oferece serviços de processamento de transações, gestão de risco, antecipação de recebíveis e outros serviços financeiros.
Ao optar pela Cielo como seu credenciador, o lojista recebe uma máquina de cartão que pode ser utilizada para realizar vendas com cartões de crédito e débito, bem como outros tipos de pagamento eletrônico, como QR Code e carteiras digitais. A empresa também oferece suporte técnico e treinamento para o uso das máquinas de cartão, além de serviços de consultoria financeira para ajudar os clientes a gerenciar seus negócios de forma mais eficiente.
São exemplos de arranjos de pagamento as regras e os procedimentos utilizados para realizar serviços de:
compras com cartões de crédito, débito e pré-pago, sejam em moeda nacional ou em moeda estrangeira; transferência de recursos, como TED e DOC; pagamentos instantâneos (Pix); cheques; e boletos. A saber, TED, DOC e Pix são instituídos privativamente pelo Banco Central
Exemplos de instituidoras do arranjo pagamento:
As instituidoras do arranjo de pagamento são empresas que criam as regras e estabelecem as diretrizes para os arranjos de pagamento, além de serem responsáveis por sua governança. Abaixo estão alguns exemplos de instituidoras de arranjos de pagamento:
Visa: a Visa é uma empresa global de tecnologia de pagamentos que oferece serviços de processamento de transações para bancos, comerciantes e consumidores em todo o mundo. A empresa é responsável pela criação das regras e diretrizes para a rede Visa, que permite a realização de pagamentos com cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais.
Mastercard: a Mastercard é outra empresa global de tecnologia de pagamentos que oferece serviços de processamento de transações para bancos, comerciantes e consumidores em todo o mundo. A empresa é responsável pela criação das regras e diretrizes para a rede Mastercard, que permite a realização de pagamentos com cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais.
Boleto Bancário: o boleto bancário é um arranjo de pagamento utilizado no Brasil para o pagamento de contas. As instituições financeiras responsáveis por criar as regras e diretrizes para esse arranjo são os próprios bancos, que definem as condições para emissão e pagamento de boletos.
PIX: o PIX é um arranjo de pagamento criado pelo Banco Central do Brasil que permite a transferência instantânea de dinheiro entre contas bancárias. O Banco Central é a instituidora desse arranjo de pagamento e é responsável por definir as regras e diretrizes para o seu funcionamento.
Elo: a Elo é uma empresa brasileira de tecnologia de pagamentos que oferece serviços de processamento de transações para bancos, comerciantes e consumidores no Brasil. A empresa é responsável pela criação das regras e diretrizes para a rede Elo, que permite a realização de pagamentos com cartões de crédito e débito em estabelecimentos comerciais no país.
Quem executa os serviços de pagamento no arranjo são as instituições de pagamento. Exemplos
Existem várias instituições de pagamento que podem executar serviços de pagamento em diferentes arranjos. Alguns exemplos incluem:
Bancos comerciais e cooperativas de crédito: Essas instituições tradicionais de serviços financeiros oferecem uma ampla gama de serviços de pagamento, incluindo transferências eletrônicas, cartões de crédito e débito, serviços de pagamento móvel, entre outros.
Fintechs: Essas empresas de tecnologia financeira geralmente se concentram em soluções de pagamento eletrônico, como pagamentos por celular, carteiras digitais e sistemas de pagamento peer-to-peer.
Operadoras de cartões de crédito e débito: Essas empresas emitem cartões de crédito e débito que podem ser usados para fazer compras online e offline e para realizar transações eletrônicas.
Provedores de serviços de pagamento online: Empresas como PayPal, Stripe e Square fornecem soluções de pagamento online que permitem que empresas e indivíduos aceitem pagamentos eletrônicos em seus sites.
Empresas de remessas internacionais: Essas empresas ajudam as pessoas a enviar dinheiro para amigos e familiares em outros países, geralmente usando serviços de transferência eletrônica.
Essas são apenas algumas das muitas instituições de pagamento que podem executar serviços de pagamento em um arranjo de pagamento. A escolha da instituição de pagamento depende do tipo de serviço de pagamento necessário e das preferências do usuário.
Nem todo arranjo de pagamento é fiscalizado pelo Banco Central
Isso é correto. Nem todo arranjo de pagamento é fiscalizado pelo banco central de um país. A necessidade de regulamentação e supervisão depende da natureza do arranjo de pagamento e de como ele é operado.
Em geral, os bancos centrais têm a responsabilidade de garantir a estabilidade e a segurança do sistema financeiro em seu país ou região. Para isso, eles podem exercer supervisão e regulamentação sobre os diferentes tipos de arranjos de pagamento.
No entanto, nem todos os arranjos de pagamento têm o mesmo nível de risco ou impacto no sistema financeiro. Por exemplo, um arranjo de pagamento pequeno que é usado apenas por um número limitado de pessoas pode não exigir a mesma supervisão que um grande arranjo de pagamento que processa milhões de transações diárias.
Em alguns casos, a supervisão e a regulamentação dos arranjos de pagamento podem ser exercidas por outras agências reguladoras, além do banco central, dependendo da estrutura regulatória do país ou região. Em outros casos, a regulamentação pode ser menos rigorosa ou inexistente, o que pode apresentar riscos para os usuários do arranjo de pagamento.
Em resumo, a necessidade de supervisão e regulamentação do banco central depende da natureza e do tamanho do arranjo de pagamento, bem como das leis e regulamentos em vigor em cada país ou região.
Exemplos de arranjos de pagamentos?
Existem vários exemplos de arranjos de pagamento que são fiscalizados ou não pelo banco central. Abaixo estão alguns exemplos:
Arranjos de pagamento fiscalizados pelo banco central:
Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): é um sistema de pagamentos operado pelo Banco Central do Brasil que processa grande volume de pagamentos eletrônicos em tempo real, incluindo transferências bancárias, compensação de cheques e pagamentos com cartões.
Sistema de Pagamentos de Alto Valor (Sistema TARGET): é um sistema de pagamentos em euros operado pelo Banco Central Europeu, que processa grandes transações financeiras entre bancos centrais e instituições financeiras.
Sistema de Pagamentos em Tempo Real (RTGS): é um sistema de pagamentos em tempo real operado pelo banco central de vários países, que permite transferências eletrônicas de alto valor entre instituições financeiras.
Arranjos de pagamento não fiscalizados pelo banco central?
Cartões-presente: são cartões pré-pagos que podem ser usados para comprar produtos ou serviços em uma determinada loja ou rede de lojas. Esses cartões geralmente não são fiscalizados pelo banco central.
Carteiras digitais: são aplicativos ou serviços que permitem aos usuários armazenar informações de pagamento e realizar transações eletrônicas em seus dispositivos móveis. Alguns exemplos são o PayPal, Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay.
Criptomoedas: são moedas digitais que utilizam criptografia para garantir segurança e anonimato em transações eletrônicas. O uso de criptomoedas não é fiscalizado pelo banco central em alguns países, mas em outros é regulamentado ou proibido.
Esses são apenas alguns exemplos de arranjos de pagamento que podem ou não ser fiscalizados pelo banco central. A regulamentação e a supervisão podem variar de país para país e de acordo com o tipo de arranjo de pagamento.
Exemplo de Sociedades Administradoras de Cartão de Crédito
Sociedades administradoras de cartão de crédito são empresas que emitem cartões de crédito para seus clientes e prestam serviços relacionados, como processamento de transações de pagamento e gerenciamento de faturas. Alguns exemplos de sociedades administradoras de cartão de crédito incluem:
Visa: é uma das principais empresas de cartões de crédito do mundo, emitindo cartões de crédito e débito para clientes em mais de 200 países. A Visa também é uma das principais bandeiras de cartões de crédito aceitas em todo o mundo.
Mastercard: é outra grande empresa de cartões de crédito, emitindo cartões para clientes em todo o mundo. A Mastercard também é uma das principais bandeiras de cartões de crédito aceitas em todo o mundo.
American Express: é uma empresa de serviços financeiros que emite cartões de crédito para clientes em todo o mundo. A American Express também oferece outros serviços financeiros, como seguros e investimentos.
Credicard: é uma empresa brasileira de cartões de crédito que emite cartões para clientes em todo o país. A Credicard também oferece serviços relacionados, como assistência em viagens e programas de recompensas.
Itaucard: é uma empresa brasileira que emite cartões de crédito para clientes em todo o país. A Itaucard oferece vários tipos de cartões, incluindo cartões de crédito com programas de recompensas e cartões de crédito para estudantes.
Esses são apenas alguns exemplos de sociedades administradoras de cartão de crédito. Há muitas outras empresas em todo o mundo que emitem cartões de crédito e prestam serviços relacionados.
Não será fiscalizada, tampouco autorizada pelo Banco Central, a instituição de pagamento que possuir volumetria inferior a:
• 20 bilhões de reais de valor total das transações, acumulado nos últimos doze meses; ou
• 100 milhões de transações, acumuladas nos últimos doze meses.
Essa afirmação está correta. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, as instituições de pagamento que possuem um volume de transações e valores abaixo dos limites estabelecidos não são obrigadas a serem fiscalizadas nem autorizadas pelo Banco Central.
Conforme a Resolução nº 4.282/2013 do Banco Central, as instituições de pagamento que possuem um volume inferior a R$ 20 bilhões de reais em transações acumuladas nos últimos 12 meses ou menos de 100 milhões de transações acumuladas nos últimos 12 meses são consideradas instituições de pagamento de pequeno porte (IPPP).
As IPPPs são obrigadas a se cadastrar no Banco Central, mas não precisam passar pelo processo de autorização e não estão sujeitas à fiscalização prudencial. No entanto, elas ainda estão sujeitas às normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) e às demais normas regulatórias aplicáveis às instituições de pagamento.
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