O que é seguro de risco? quais os tipos de seguros?


O que é seguro de risco?

Seguro de risco é um tipo de seguro que protege o segurado contra eventos específicos que podem causar danos ou perdas financeiras. Em geral, o seguro de risco é contratado para proteger o patrimônio e a saúde do segurado e de sua família.

Existem diversas modalidades de seguro de risco, entre as quais podemos destacar:

Seguro de vida: cobre o risco de morte ou invalidez do segurado, garantindo uma indenização para os beneficiários indicados na apólice.

Seguro de acidentes pessoais: cobre danos causados por acidentes pessoais, incluindo despesas médicas e hospitalares, invalidez e morte.

Seguro de saúde: cobre despesas médicas e hospitalares do segurado e de seus dependentes, em caso de doenças ou acidentes.

Seguro de automóvel: cobre danos causados ao veículo do segurado em caso de acidentes, roubo ou furto.

Seguro residencial: cobre danos causados à residência do segurado, como incêndios, roubos, inundações e outros eventos.

Seguro empresarial: cobre riscos relacionados às atividades comerciais, como incêndios, roubos, danos a equipamentos e responsabilidade civil.

Cada modalidade de seguro de risco pode ter coberturas adicionais e exclusões específicas, de acordo com as condições estipuladas na apólice. É importante que o segurado leia atentamente o contrato e entenda as condições e limitações de cada seguro antes de contratá-lo.

O que é seguro-garantia?

O Seguro Garantia é o seguro que visa garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal.

Em outras palavras, é o seguro destinado a garantir/cobrir um objeto principal contra o risco de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas.

Na prática, mediante o pagamento de prêmio, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.

1- O que é DPVAT?

É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

2- O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT apresenta as seguintes coberturas:

1. Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.


3.1 A cobertura de DAMS também abrange:

I - as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e


II - despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.


3.2. Não estão cobertas as DAMS quando: 


I - forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;


II - não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou 


Não estão cobertos pelo DPVAT:

1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;

3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.


Quem fiscaliza as empresas de seguro?

No Brasil, as empresas de seguro são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão vinculado ao Ministério da Economia. A SUSEP é responsável por regular, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades das empresas de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

A SUSEP tem como objetivos principais garantir a solidez e a estabilidade do mercado de seguros, proteger os interesses dos consumidores e fomentar a concorrência saudável entre as empresas do setor. Para isso, ela monitora a conduta das empresas de seguro, verifica a adequação de suas políticas de investimento, avalia o cumprimento das normas e regulamentações e aplica sanções em caso de irregularidades.

Além da SUSEP, existem também outras entidades reguladoras que atuam no setor de seguros no Brasil, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula as atividades das empresas de planos de saúde, e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), responsável por formular as diretrizes e normas do setor de seguros e previdência complementar aberta.


Quais os termos mais comuns relacionados a seguros?

Existem diversos termos comuns relacionados a seguros. A seguir, apresento alguns dos mais importantes e frequentes:


Apólice: é o documento que formaliza o contrato de seguro entre a seguradora e o segurado, contendo todas as informações sobre as coberturas, exclusões, prêmios e demais condições do seguro.


Prêmio: é o valor pago pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco coberto pelo seguro.


Franquia: é o valor que o segurado assume como sua parte de responsabilidade em caso de sinistro. A seguradora só paga os prejuízos acima deste valor.


Sinistro: é o evento que gera a obrigação da seguradora em pagar uma indenização ao segurado, como um acidente, um roubo, um incêndio, entre outros.


Cobertura: é o conjunto de riscos que o seguro protege, estabelecido na apólice.


Período de carência: é o tempo em que o segurado não tem direito às coberturas do seguro. Este período varia de acordo com cada modalidade de seguro.


Renovação: é a prorrogação da vigência do seguro por um novo período, mediante o pagamento do prêmio correspondente.


Beneficiário: é a pessoa indicada pelo segurado para receber a indenização em caso de sinistro, em caso de seguro de vida, por exemplo.


Seguradora: é a empresa responsável por assumir o risco coberto pelo seguro e pagar as indenizações previstas na apólice.


Endosso: é o documento que modifica ou complementa as condições da apólice, como alteração de valores, inclusão ou exclusão de coberturas.


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