Termos comuns relacionados a consórcios:
Consórcio é uma modalidade de compra em que um grupo de pessoas se reúne para juntar dinheiro e adquirir um bem ou serviço em comum. Alguns dos termos mais comuns relacionados a consórcios são:
Consorciado: pessoa que participa do grupo de consórcio e tem direito a concorrer aos sorteios ou a utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado;
Carta de crédito: valor que o consorciado tem direito a utilizar para comprar o bem ou serviço escolhido, caso seja contemplado;
Lance: valor que o consorciado pode oferecer para antecipar a contemplação, concorrendo com os demais participantes do grupo;
Contemplação: momento em que o consorciado é sorteado ou tem seu lance aceito e tem direito a utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço;
Parcelas: valor mensal que o consorciado deve pagar para participar do grupo e ter direito a concorrer aos sorteios ou fazer lances;
Taxa de administração: valor cobrado pela administradora do consórcio para organizar e gerenciar o grupo de consorciados;
Fundo de reserva: valor destinado a cobrir eventuais inadimplências do grupo ou a complementar o valor da carta de crédito, caso necessário.
Outros termos que podem ser comuns em consórcios são a duração do grupo, o número de participantes, as regras para utilização da carta de crédito, a forma de correção das parcelas, entre outros.
Sim, um consórcio pode ser considerado uma forma de autofinanciamento. Isso porque, ao entrar em um consórcio, os participantes pagam mensalmente uma parcela que é utilizada para formar uma poupança comum. Essa poupança é utilizada para contemplar os participantes com o crédito desejado, seja para comprar um imóvel, um automóvel ou outro bem.
Ou seja, o consórcio funciona como uma espécie de autofinanciamento, em que os próprios participantes se organizam para formar uma poupança coletiva e, posteriormente, utilizá-la para a aquisição de bens. Dessa forma, não há necessidade de recorrer a empréstimos ou financiamentos bancários, o que pode resultar em juros mais altos e condições desfavoráveis.
Um administradora de consórcio depende de autorização do Banco Central?
Sim, as administradoras de consórcio dependem de autorização do Banco Central do Brasil para funcionarem. De acordo com a legislação brasileira, a atividade de administração de consórcio é considerada uma atividade financeira e, por isso, é regulamentada pelo Banco Central do Brasil.
Quem fiscaliza as administradoras de consórcios?
As administradoras de consórcios são fiscalizadas e reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB), que é responsável por garantir a estabilidade e o bom funcionamento do Sistema
Para obter a autorização do Banco Central do Brasil, as administradoras de consórcio devem cumprir uma série de requisitos e exigências, como demonstrar capacidade técnica e financeira, apresentar um plano de negócios detalhado, dentre outros. Além disso, as administradoras de consórcio estão sujeitas a fiscalização e supervisão pelo Banco Central do Brasil, visando garantir a segurança e estabilidade do sistema de consórcios e a proteção dos direitos dos participantes.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) faz a mediação de questões inerentes a conflitos relacionados ao consórcio?
Sim, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) pode atuar na mediação de conflitos relacionados a consórcios. O SNDC é composto por diversos órgãos e entidades que atuam na defesa dos direitos dos consumidores, como o Procon, o Ministério Público e o Poder Judiciário, entre outros.
Dessa forma, caso um consumidor tenha algum problema com uma administradora de consórcio, ele pode buscar a ajuda do SNDC para resolver a questão. O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com a administradora de consórcio, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou da ouvidoria. Se essa tentativa não for bem-sucedida, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou estado, ou ainda, ajuizar uma ação no Poder Judiciário.
O SNDC tem como objetivo proteger os direitos dos consumidores e promover a solução consensual de conflitos, por meio da mediação, conciliação e arbitragem, visando evitar a judicialização e promover a resolução rápida e eficiente de conflitos.
As administradoras de consórcio devem remeter periodicamente ao BC informações contábeis e não contábeis sobre as operações de consórcio?.
Sim, as administradoras de consórcio são obrigadas a remeter periodicamente ao Banco Central informações contábeis e não contábeis sobre as operações de consórcio que realizam. Essa obrigação está prevista na regulamentação do Banco Central do Brasil e tem como objetivo garantir a transparência e a estabilidade do sistema de consórcios, bem como a proteção dos direitos dos participantes.
As informações contábeis que devem ser enviadas ao Banco Central incluem o balanço patrimonial, a demonstração de resultados, a demonstração das mutações do patrimônio líquido e a demonstração dos fluxos de caixa, entre outras. Já as informações não contábeis se referem a dados sobre a quantidade de cotas vendidas, contempladas e canceladas, taxas de administração cobradas, prazos médios de contemplação, entre outras.
Além disso, as administradoras de consórcio estão sujeitas a fiscalização e supervisão pelo Banco Central do Brasil, visando garantir o cumprimento das normas e a proteção dos interesses dos participantes. O não cumprimento das obrigações regulatórias pode acarretar sanções administrativas, como multas e outras penalidades.
O que é um grupo de consórcio?
Um grupo de consórcio é formado por um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que se unem com o objetivo de adquirir um bem ou serviço por meio de autofinanciamento. Cada participante do grupo contribui mensalmente com uma parcela, que é utilizada para formar uma poupança comum.
O grupo é administrado por uma empresa especializada em consórcios, chamada de administradora de consórcio, que é responsável por gerenciar as cotas do grupo, organizar as assembleias e contemplações, realizar a gestão financeira e administrativa do consórcio, entre outras atribuições.
O grupo de consórcio pode ter prazos e valores variados, dependendo do bem ou serviço que se deseja adquirir. Ao ser contemplado, o participante pode utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, desde que atenda às condições estabelecidas pelo contrato de consórcio e pela administradora.
Resumidamente, o que é cota de um consórcio?
Cota de consórcio é uma fração de um grupo de consórcio que representa a participação de um consorciado no mesmo. Cada cota tem um valor específico e é adquirida por meio do pagamento das parcelas mensais do consórcio.
Ao adquirir uma cota de consórcio, o consorciado passa a integrar um grupo de pessoas que desejam adquirir um bem ou serviço em comum. O valor da cota pode variar de acordo com o bem ou serviço pretendido, o número de participantes do grupo e o prazo de duração do consórcio.( Dependendo do tempo de entrada no grupo, o valor da cota pode ser maior)
A cota de consórcio dá ao consorciado o direito de participar das assembleias de contemplação, onde ocorre o sorteio ou lance para definir quem será contemplado com a carta de crédito. Quando contemplado, o consorciado pode utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.
É importante lembrar que a cota de consórcio não é um investimento financeiro e não oferece rentabilidade garantida, uma vez que o consórcio é uma modalidade de autofinanciamento em que o consorciado paga mensalmente uma parcela que será utilizada para aquisição do bem ou serviço desejado.
Resumidamente, o que é Prazo do grupo
O prazo do grupo é o período determinado para a realização das contemplações e a finalização das operações de um grupo de consórcio. É o tempo estabelecido para que todos os consorciados possam ter a chance de ser contemplados e utilizar a carta de crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.
O prazo do grupo pode variar de acordo com o bem ou serviço pretendido e a quantidade de participantes do grupo. Geralmente, o prazo do grupo é dividido em parcelas mensais, que correspondem ao valor da cota de consórcio. Ao longo do prazo do grupo, são realizadas as assembleias de contemplação, onde ocorrem os sorteios ou lances para definir quem será contemplado com a carta de crédito.
Ao final do prazo do grupo, todos os consorciados deverão ter tido a oportunidade de serem contemplados e utilizar a carta de crédito para aquisição do bem ou serviço pretendido. Caso isso não ocorra, o grupo pode ser prorrogado por mais um período ou os consorciados podem optar por receber o valor das cotas que já foram pagas de volta, de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato de consórcio e pela administradora.
Grupo em formação: que ainda não realizou a primeira assembleia?
Grupo em formação é o termo utilizado para designar um grupo de consórcio que ainda não realizou a sua primeira assembleia. Nessa fase, os participantes já se cadastraram e adquiriram as cotas, mas ainda não houve a formação completa do grupo e, portanto, ainda não foi realizada a primeira assembleia de contemplação.
Durante a fase de formação do grupo, a administradora de consórcio pode continuar cadastrando novos participantes para completar o número mínimo de cotas necessárias para a formação do grupo. Esse número mínimo pode variar de acordo com as regras estabelecidas pela administradora e pelo tipo de bem ou serviço pretendido.
Ao atingir o número mínimo de cotas, a administradora convoca os participantes para a primeira assembleia de contemplação, onde ocorrerá o sorteio ou lance para definir quem será contemplado com a carta de crédito. A partir da primeira assembleia, o grupo passa a funcionar de forma regular, com a realização de assembleias mensais de contemplação e a utilização da carta de crédito pelos consorciados contemplados.
É importante lembrar que, durante a fase de formação do grupo, as parcelas pagas pelos consorciados são utilizadas para formar a poupança comum do grupo, mas ainda não há contemplações, já que a primeira assembleia ainda não ocorreu. Além disso, é fundamental que os participantes estejam cientes das regras estabelecidas pelo contrato de consórcio e pela administradora, para evitar problemas futuros.
Grupo em andamento: que já está em atividade, para o qual só é possível entrar por meio de cotas disponíveis ou transferência
Grupo em andamento é o termo utilizado para designar um grupo de consórcio que já está em atividade, ou seja, que já realizou a sua primeira assembleia de contemplação e que já conta com consorciados contemplados. Nessa fase, as cotas disponíveis para aquisição são aquelas que já foram contempladas e que estão sendo negociadas pelos consorciados contemplados ou que foram retomadas pela administradora devido a inadimplência de algum consorciado.
Para entrar em um grupo em andamento, é necessário adquirir uma cota disponível, que pode ser feita por meio de uma transferência de cota entre consorciados ou pela aquisição de uma cota retomada pela administradora. É importante lembrar que, ao entrar em um grupo em andamento, o consorciado assume as responsabilidades e obrigações previstas pelo contrato de consórcio, como o pagamento das parcelas mensais, a participação nas assembleias de contemplação e a utilização da carta de crédito de forma adequada.
Os grupos em andamento seguem funcionando de forma regular, com a realização das assembleias mensais de contemplação, a utilização da carta de crédito pelos consorciados contemplados e o pagamento das parcelas pelos demais consorciados. É importante que os participantes estejam cientes das regras estabelecidas pelo contrato de consórcio e pela administradora, para evitar problemas futuros.
O fundo de reserva é o percentual incluído na parcela para assegurar a saúde finannceira do grupo na cobertura
O fundo de reserva é uma reserva financeira que é constituída pelos próprios consorciados, por meio da inclusão de um percentual adicional na parcela mensal paga pelo consorciado. Esse percentual é definido pela administradora de consórcio e pode variar de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato de consórcio.
O objetivo do fundo de reserva é assegurar a saúde financeira do grupo, proporcionando uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações emergenciais ou imprevistas, como a inadimplência de alguns consorciados, a necessidade de cobertura de despesas administrativas extras ou a falta de recursos financeiros para a aquisição do bem ou serviço objeto do consórcio.
O fundo de reserva é gerido pela administradora de consórcio e deve ser utilizado de acordo com as regras estabelecidas pelo contrato de consórcio. Em caso de sobra de recursos no fundo de reserva, esse valor pode ser distribuído aos consorciados, na proporção do valor das suas cotas.
Lance é valor oferecido pelo participante como antecipação de parcelas do consórcio, a fim de aumentar suas chances de contemplação?
O lance é uma oferta feita pelo consorciado para antecipar o recebimento da carta de crédito, aumentando suas chances de ser contemplado. Esse valor é oferecido pelo consorciado em uma assembleia de contemplação, em que são sorteadas as cotas que serão contempladas com a carta de crédito.
O lance pode ser ofertado em dinheiro ou por meio de uma utilização parcial do valor da própria carta de crédito, desde que previsto no contrato de consórcio. O valor do lance é definido pelo próprio consorciado, de acordo com suas possibilidades financeiras e estratégias de investimento.
Caso o consorciado seja contemplado por meio do lance, ele receberá a carta de crédito antes do prazo previsto no contrato de consórcio, o que lhe permite adquirir o bem ou serviço objeto do consórcio antecipadamente.
Vale destacar que a oferta de lance não é obrigatória e que o consorciado também pode ser contemplado por meio do sorteio regular das assembleias de contemplação. Além disso, o lance não é uma garantia de contemplação, pois existem outros consorciados que também podem ofertar lances e, em alguns casos, pode não haver contemplação por meio do lance naquela assembleia específica.
Lance livre x lance fixo
No consórcio, existem duas modalidades de oferta de lance: o lance livre e o lance fixo.
O lance livre permite que o consorciado ofereça qualquer valor como lance, desde que respeite as regras estabelecidas no contrato de consórcio. Nesse caso, o consorciado com o maior lance é contemplado, desde que a oferta esteja dentro das regras estabelecidas no contrato.
Já no lance fixo, a administradora de consórcio estabelece previamente um valor mínimo e um valor máximo para os lances, que são informados aos consorciados antes da assembleia de contemplação. Nessa modalidade, todos os consorciados que ofertarem o valor máximo definido pela administradora têm a mesma chance de serem contemplados, sendo sorteado aquele que tiver a cota de menor número.
A escolha entre o lance livre e o lance fixo depende das regras estabelecidas pela administradora de consórcio e das estratégias de investimento de cada consorciado. Alguns consorciados preferem o lance livre por oferecer mais flexibilidade na oferta de lances, enquanto outros preferem o lance fixo por terem uma chance igualitária de contemplação
Carta de crédito
A carta de crédito é um documento emitido pela administradora de consórcio, que representa o valor que o consorciado tem direito a utilizar para a aquisição de um bem ou serviço, de acordo com o objeto do consórcio previsto em contrato.
Após a contemplação, o consorciado recebe a carta de crédito e pode utilizá-la para a compra do bem ou serviço desejado, desde que esteja dentro do objeto do consórcio e respeite as regras estabelecidas pela administradora.
A carta de crédito funciona como uma espécie de garantia para o consorciado, já que ele tem a segurança de que terá um valor disponível para a aquisição do bem ou serviço que deseja, mesmo que não tenha todo o valor disponível naquele momento. Além disso, a carta de crédito pode ser utilizada para a compra de um bem novo ou usado, de acordo com as regras do contrato de consórcio.
Vale ressaltar que o valor da carta de crédito é definido no momento da adesão ao consórcio e pode sofrer reajustes ao longo do tempo, de acordo com as regras estabelecidas pela administradora.
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