Garantias do Sistema Financeiro: Aval, Fiança, Penhor Mercantil, Alienação Fiduciária, Hipoteca e Fiança


Saiba tudo sobre: Aval, Fiança, Penhor Mercantil, Alienação Fiduciária, Hipoteca e Fiança Bancária


As garantias do sistema financeiro são instrumentos utilizados para proteger as instituições financeiras contra possíveis perdas decorrentes do não pagamento de dívidas por parte de seus clientes. Entre as principais garantias do sistema financeiro, podemos destacar:

Aval: é uma garantia pessoal, na qual uma pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É um instrumento comum em operações de crédito com pessoas físicas ou jurídicas.

Fiança: é uma garantia pessoal, na qual uma pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É semelhante ao aval, mas difere na forma como é executada.

Penhor Mercantil: é uma garantia real, na qual um bem móvel é dado em garantia do pagamento da dívida. É comum em operações de crédito com empresas que possuem estoques de mercadorias.

Alienação Fiduciária: é uma garantia real, na qual um bem móvel ou imóvel é dado em garantia do pagamento da dívida. O bem fica em nome do credor até que a dívida seja paga.

Hipoteca: é uma garantia real, na qual um bem imóvel é dado em garantia do pagamento da dívida. É comum em operações de crédito para compra de imóveis.

Fiança Bancária: é uma garantia pessoal, na qual um banco se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É comum em operações de comércio internacional e em licitações públicas.


Um pouco mais aprofundado cada item acima: 

Aval: o aval é uma garantia pessoal, na qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É um instrumento comum em operações de crédito com pessoas físicas ou jurídicas, e é especialmente utilizado em situações em que o credor não está seguro quanto à capacidade financeira do devedor. O aval pode ser prestado por uma ou mais pessoas, e a obrigação do avalista é equivalente à do devedor principal. Isso significa que, se o avalista tiver que pagar a dívida, ele terá direito a cobrar do devedor principal o valor pago. É uma garantia solidária, a dívida vai ser cobrada dos dois, em casa de não pagamento.

Fiança: a fiança é uma garantia pessoal, na qual uma pessoa (fiador) se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É semelhante ao aval, mas difere na forma como é executada. Enquanto o aval é executado imediatamente após o vencimento da dívida, a fiança só pode ser executada após a inadimplência do devedor e após a tentativa de execução dos bens do devedor. O fiador também tem o direito de exigir do devedor que lhe reembolse o valor pago. É uma garantia subsidiária.

Penhor Mercantil: o penhor mercantil é uma garantia real, na qual um bem móvel (geralmente estoques de mercadorias) é dado em garantia do pagamento da dívida. O bem penhorado permanece em posse do devedor, mas o credor tem o direito de executá-lo caso o devedor não pague a dívida. Para que o penhor seja válido, é necessário que o bem esteja em poder do devedor e que seja entregue ao credor uma nota de penhor.

Alienação Fiduciária: a alienação fiduciária é uma garantia real, na qual um bem móvel ou imóvel é dado em garantia do pagamento da dívida. O bem fica em nome do credor até que a dívida seja paga. Caso o devedor não pague a dívida, o bem é vendido em leilão para que o credor possa recuperar o valor emprestado. A alienação fiduciária é comum em operações de crédito para aquisição de veículos e imóveis.

Hipoteca: a hipoteca é uma garantia real, na qual um bem imóvel é dado em garantia do pagamento da dívida. A hipoteca é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e o bem não pode ser vendido ou transferido sem a autorização do credor. Caso o devedor não pague a dívida, o bem é levado a leilão para que o credor possa recuperar o valor emprestado.

Fiança Bancária: a fiança bancária é uma garantia pessoal, na qual um banco se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça. É comum em operações de comércio internacional e em licitações públicas. A fiança bancária dá ao credor a segurança de que, caso o devedor não pague a dívida


Em quais dos casos acima a responsabilidade é solidária?

A responsabilidade é solidária no caso do aval.

No aval, por sua vez, uma pessoa se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida assumida por outra pessoa, caso esta não honre o compromisso. O avalista, portanto, assume uma responsabilidade solidária com o devedor principal, pois ambos são responsáveis pelo pagamento da dívida.


Na fiança não é responsabilidade subsidiária

Na fiança, a responsabilidade não é solidária, mas sim subsidiária. Isso significa que o fiador só assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida caso o devedor principal não cumpra com suas obrigações e, caso ocorra essa inadimplência, o credor deverá primeiro buscar o pagamento da dívida com o devedor principal, antes de buscar o fiador. Somente caso o devedor principal não possua bens suficientes para quitar a dívida é que o fiador será acionado.

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