Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos financeiros. Ao adquirir uma debênture, o investidor está emprestando dinheiro para a empresa emissora em troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou indexada a algum indicador financeiro.
As debêntures são títulos de crédito privado, ou seja, são emitidas por empresas e não pelo governo. Elas podem ser negociadas no mercado financeiro e, por isso, são consideradas uma opção de investimento para pessoas físicas e jurídicas.
Existem diferentes tipos de debêntures, que variam de acordo com as condições estabelecidas pela empresa emissora. Algumas debêntures, por exemplo, têm prazo de vencimento mais longo do que outras, enquanto outras oferecem maior ou menor grau de proteção ao investidor em caso de inadimplência da empresa emissora.
As debêntures são uma forma de as empresas captarem recursos financeiros sem precisar recorrer ao sistema bancário, o que pode ser vantajoso em termos de custos e de flexibilidade na estruturação do financiamento. Por outro lado, o investidor que adquire uma debênture assume o risco de crédito da empresa emissora, ou seja, o risco de que a empresa não consiga honrar seus compromissos financeiros.
Que tipo de empresa pode emitir debêntures?
Qualquer empresa pode emitir debêntures, desde que esteja constituída legalmente e tenha autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para realizar a emissão. As debêntures podem ser emitidas por empresas de diversos setores, como indústria, comércio, serviços, entre outros. As empresas que optam por emitir debêntures geralmente buscam financiar projetos de investimento ou reestruturar sua dívida, aproveitando as vantagens desse instrumento de captação de recursos.
A debênture é um valor mobiliário emitido por sociedades por ações aberta ou fechada?
As debêntures são valores mobiliários que podem ser emitidos tanto por sociedades por ações abertas quanto fechadas. Ou seja, empresas de capital aberto ou fechado podem emitir debêntures para captar recursos financeiros no mercado. No entanto, a emissão de debêntures por empresas de capital aberto é mais comum, já que essas empresas têm maior facilidade de acesso ao mercado de capitais e maior visibilidade junto aos investidores. Além disso, a emissão de debêntures por empresas de capital aberto é mais regulamentada e exige maior transparência por parte da empresa emissora, o que dá mais segurança aos investidores.
Instituição financeira não emite debêntures?
Instituições financeiras não podem emitir debêntures no Brasil. Isso ocorre porque, de acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e estão sujeitas a regras específicas de captação de recursos financeiros, que envolvem principalmente a captação por meio de depósitos e operações bancárias. Dessa forma, as instituições financeiras não têm autorização para emitir debêntures ou outros valores mobiliários para captação de recursos no mercado de capitais. Obrigado por me corrigir e espero ter esclarecido a sua dúvida.
No Brasil, as sociedades de arrendamento mercantil, que são equiparadas a instituições financeiras, estão autorizadas a emitir debênture
As Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM) no Brasil, que são equiparadas a instituições financeiras, estão autorizadas a emitir debêntures. Essa permissão foi concedida pela Lei nº 11.076/2004, que dispõe sobre o Sistema de Arrendamento Mercantil no país.
As debêntures emitidas pelas SAMs seguem as mesmas regras das debêntures emitidas por outras empresas, como prazo de vencimento, forma de remuneração, grau de risco, entre outras. No entanto, como as SAMs são equiparadas a instituições financeiras, as debêntures emitidas por elas são regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, que estabelece algumas condições específicas para essa modalidade de emissão de valores mobiliários.
A emissão de debêntures por S.A de capital fechado só é possível se a emissão dos títulos for aprovada previamente pela CVM. Sendo assim, apenas investidores qualificados podem ter essas debêntures oferecidas (50 no máximo)
Em relação às debêntures emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, de fato, é necessária a autorização prévia da CVM. No entanto, o número máximo de investidores é de 50
Além disso, para investir em debêntures emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, é necessário ser considerado um investidor qualificado, de acordo com a regulamentação da CVM. Investidores qualificados são aqueles que possuem pelo menos R$ 1 milhão em investimentos financeiros ou que possuem certificações específicas para investimento em valores mobiliários.
A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um “Agente Fiduciário dos debenturistas”
A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um “Agente Fiduciário dos debenturistas”
Remuneração dos debentures?
Juros: a empresa emissora paga juros aos debenturistas em períodos pré-definidos, geralmente semestralmente ou anualmente. Essa taxa de juros é determinada no momento da emissão e pode ser fixa ou variável, sendo influenciada por fatores como a taxa básica de juros da economia.
Participação nos lucros: em algumas emissões, a remuneração dos debenturistas pode estar ligada ao desempenho financeiro da empresa emissora. Nesse caso, os debenturistas recebem uma participação nos lucros ou resultados obtidos pela empresa.
Conversão em ações: em algumas emissões, os debenturistas têm a opção de converter suas debêntures em ações da empresa emissora em determinado prazo ou condições pré-estabelecidas.
Amortização: no momento da emissão, pode ser definido um prazo para o resgate das debêntures. Nesse caso, a remuneração dos debenturistas se dá pela amortização do valor principal das debêntures ao longo do tempo.
Em resumo, a remuneração dos debenturistas é definida no momento da emissão das debêntures e pode ser feita por meio de juros, participação nos lucros, conversão em ações ou amortização.
A escritura de emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado terá obrigatoriamente a intervenção de um “Agente Fiduciário dos debenturistas”
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), a emissão de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado deve contar com a intervenção de um Agente Fiduciário dos debenturistas.
O Agente Fiduciário é uma figura importante na emissão de debêntures, pois atua como representante dos debenturistas e tem o dever de proteger os interesses dos mesmos. Ele é responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa emissora das debêntures, bem como por zelar pelo pagamento dos juros e principal aos debenturistas.
Além disso, o Agente Fiduciário também desempenha outras funções, como a verificação dos cálculos de juros e correção monetária, a análise dos relatórios financeiros e contábeis da empresa emissora, a elaboração de relatórios e pareceres para os debenturistas, entre outras atividades.
Remuneração das debentures
Debentures são títulos de dívida emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos financeiros no mercado. A remuneração dos debenturistas é definida no momento da emissão das debêntures e pode ser feita de diversas formas, como:
Juros: a empresa emissora paga juros aos debenturistas em períodos pré-definidos, geralmente semestralmente ou anualmente. Essa taxa de juros é determinada no momento da emissão e pode ser fixa ou variável, sendo influenciada por fatores como a taxa básica de juros da economia.
Participação nos lucros: em algumas emissões, a remuneração dos debenturistas pode estar ligada ao desempenho financeiro da empresa emissora. Nesse caso, os debenturistas recebem uma participação nos lucros ou resultados obtidos pela empresa.
Conversão em ações: em algumas emissões, os debenturistas têm a opção de converter suas debêntures em ações da empresa emissora em determinado prazo ou condições pré-estabelecidas.
Amortização: no momento da emissão, pode ser definido um prazo para o resgate das debêntures. Nesse caso, a remuneração dos debenturistas se dá pela amortização do valor principal das debêntures ao longo do tempo.
Em resumo, a remuneração dos debenturistas é definida no momento da emissão das debêntures e pode ser feita por meio de juros, participação nos lucros, conversão em ações ou amortização.
As debêntures são sempre títulos de médio e longo prazo e são Nominativas e escriturais. Para se transferir, é necessário fazer um registro para gerar segurança
As debêntures são geralmente títulos de médio e longo prazo, emitidos por empresas com o objetivo de captar recursos financeiros no mercado. Quanto à forma de emissão, elas podem ser nominativas, escriturais ou ao portador.
No Brasil, as debêntures emitidas por companhias abertas devem ser obrigatoriamente escriturais, ou seja, a emissão e transferência desses títulos é feita por meio de registros eletrônicos em sistemas de negociação da B3 ou de empresas autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A escrituração das debêntures escriturais garante maior segurança e transparência nas operações de transferência de titularidade, pois o registro eletrônico das operações garante que as informações sejam armazenadas de forma segura e confiável.
Para transferir a titularidade de debêntures escriturais, é necessário seguir os procedimentos definidos pela B3 ou pelas empresas autorizadas pela CVM. Geralmente, é preciso preencher um formulário de transferência, com informações como o nome e CPF ou CNPJ do cedente e do cessionário, o número de série e a quantidade de debêntures a serem transferidas, entre outros dados.
A transferência de debêntures escriturais também pode estar sujeita a taxas e impostos, como o Imposto de Renda e a Taxa de Negociação da B3. É importante consultar as regras e procedimentos aplicáveis antes de realizar uma transferência de debêntures.
Diferença entre debênture conversível ou permutável
As debêntures conversíveis e permutáveis são duas modalidades de debêntures que apresentam diferenças importantes em relação à forma de remuneração e aos direitos conferidos aos debenturistas.
A debênture conversível é aquela que oferece ao debenturista a opção de converter seus títulos em ações da empresa emissora. Isso significa que, em determinado momento ou condição pré-estabelecida, o debenturista pode escolher converter seus títulos em ações, obtendo assim uma participação no capital social da empresa. A conversão pode ser total ou parcial e pode ser feita a qualquer momento antes do vencimento das debêntures.
Já a debênture permutável é aquela que oferece ao debenturista a opção de permutar seus títulos por ações de outra empresa, geralmente de uma subsidiária ou controlada da empresa emissora. Nesse caso, o debenturista recebe ações da outra empresa em troca de suas debêntures, mantendo assim sua exposição ao mercado e podendo diversificar seus investimentos.
Em resumo, a diferença entre debêntures conversíveis e permutáveis está na opção oferecida aos debenturistas. Na debênture conversível, o debenturista pode converter seus títulos em ações da própria empresa emissora, enquanto na debênture permutável, ele pode permutar seus títulos por ações de outra empresa. Ambas as modalidades oferecem aos debenturistas a possibilidade de participar do capital social de uma empresa, mas cada uma apresenta suas características específicas e deve ser avaliada de acordo com as necessidades e objetivos de cada investidor.
Prazo mínimo e prazo máximo:
• Mínimo: um ano (por convenção); e
• Máximo: Não há, pois há a debênture perpétua)
O prazo mínimo para as debêntures no Brasil, por convenção, é de um ano. Isso significa que as debêntures emitidas pelas empresas devem ter um prazo mínimo de um ano até o seu vencimento.
Quanto ao prazo máximo, não há uma limitação específica, pois as empresas podem emitir debêntures com prazos de vencimento variados, dependendo das suas necessidades de financiamento e do perfil dos investidores que pretendem atrair.
Existem debêntures perpétuas, que são títulos que não possuem data de vencimento definida, ou seja, não têm um prazo máximo. Essas debêntures são geralmente emitidas por empresas com grande credibilidade e histórico de pagamento de juros e amortizações, o que gera maior confiança por parte dos investidores.
No entanto, é importante destacar que a maioria das debêntures emitidas pelas empresas possui um prazo máximo definido, que pode variar de alguns anos até décadas, dependendo das condições de mercado e das necessidades da empresa emissora.
Resumidamente, garantia das debentures:
garantia real;
• garantia flutuante;
• garantia sem preferência (quirografária); ou
• garantia subordinada aos demais credores da empresa
As debêntures podem ter diferentes tipos de garantias, que oferecem diferentes graus de segurança aos investidores. Os principais tipos de garantias são:
Garantia Real: nesse caso, as debêntures são garantidas por um bem específico da empresa emissora, como um imóvel, uma máquina ou um estoque de produtos. Em caso de inadimplência da empresa, os credores das debêntures terão preferência na execução desse bem em relação aos demais credores da empresa.
Garantia Flutuante: nesse caso, as debêntures são garantidas por um conjunto de bens da empresa emissora, como estoques, máquinas, equipamentos, entre outros. Esses bens são considerados como uma garantia geral para todas as dívidas da empresa, sem preferência para os credores das debêntures.
Garantia Quirografária: nesse caso, as debêntures não possuem uma garantia específica, sendo consideradas como dívida quirografária da empresa emissora, ou seja, sem preferência em relação aos demais credores.
Garantia Subordinada: nesse caso, as debêntures são subordinadas aos demais credores da empresa emissora, ou seja, em caso de inadimplência, os credores das debêntures só terão direito ao recebimento após o pagamento dos demais credores da empresa.
Cabe destacar que a escolha do tipo de garantia a ser oferecida pelas empresas emissoras de debêntures depende de diversos fatores, como o perfil dos investidores, as condições de mercado, a capacidade de pagamento da empresa e o risco envolvido no negócio.
Em debentures, o que é Cross defaut?
Cross-default é uma cláusula comum nos contratos de emissão de debêntures que estabelece que, em caso de inadimplência da empresa emissora em relação a outras dívidas, as debêntures também serão consideradas inadimplentes.
Em outras palavras, se a empresa emissora falhar em cumprir com alguma obrigação financeira com outros credores, como bancos ou fornecedores, isso pode acarretar em um default cruzado, ou seja, uma situação em que a empresa é considerada inadimplente em relação a todas as suas dívidas, incluindo as debêntures.
A inclusão da cláusula de cross-default em contratos de emissão de debêntures é uma forma de proteger os investidores contra o risco de inadimplência da empresa emissora em outras dívidas, além das debêntures. Com essa cláusula, os investidores têm maior segurança de que a empresa emissora cumprirá com suas obrigações financeiras e que o pagamento dos juros e do principal das debêntures não será prejudicado em caso de inadimplência em outras dívidas.
O que são Debêntures incentivadas?
Debêntures incentivadas são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro, mas com a particularidade de terem incentivos fiscais para os investidores pessoas físicas.
Esses incentivos fiscais consistem na isenção ou redução do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das debêntures incentivadas para pessoas físicas residentes no Brasil. Isso significa que os investidores que compram esses títulos podem ter uma rentabilidade maior do que em outras debêntures, pois não precisam pagar imposto de renda sobre os juros recebidos.
Para que uma debênture seja considerada incentivada, ela precisa cumprir alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira, como ser emitida por empresas dos setores de infraestrutura, como energia, transporte e saneamento, ter prazo mínimo de 4 anos e ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As debêntures incentivadas são uma forma de estimular o investimento em projetos de infraestrutura no país, ao mesmo tempo em que oferecem benefícios fiscais aos investidores. Esses títulos também podem ser uma alternativa de investimento para pessoas físicas que buscam diversificar sua carteira de investimentos e obter uma rentabilidade atrativa.
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