Resumidamente, o que são capital de giro e capital fixo?
Capital de giro é o dinheiro que a empresa precisa para financiar suas operações diárias, como pagamento de salários, contas de luz e água, compra de materiais etc. É o montante necessário para manter o negócio em funcionamento.
Já o capital fixo é o investimento em bens duráveis, como máquinas, equipamentos e imóveis, que são essenciais para a produção e funcionamento da empresa a longo prazo. São recursos que não se esgotam rapidamente e que têm uma vida útil mais longa.
Quais são os juros mais altos, no giro ou no fixo?
Os juros podem variar dependendo de vários fatores, como o país em que a empresa está localizada, a taxa básica de juros, o prazo do empréstimo, a instituição financeira escolhida, entre outros. Portanto, não há uma resposta única para essa pergunta.
No entanto, de maneira geral, os juros do capital de giro tendem a ser mais elevados do que os juros do capital fixo. Isso porque o capital de giro é considerado um empréstimo de curto prazo, ou seja, com prazo de pagamento mais curto, o que aumenta o risco para a instituição financeira. Além disso, o capital de giro geralmente é utilizado para financiar despesas operacionais, que não geram receita imediata, o que também aumenta o risco de inadimplência. Por outro lado, o capital fixo é considerado um investimento de longo prazo, com prazos de pagamento mais longos e menor risco para a instituição financeira.
O que é desconto de título no capital de giro?
O desconto de título no capital de giro é uma operação financeira em que uma empresa antecipa o recebimento de valores a receber de seus clientes através da venda de seus títulos de crédito (como cheques pré-datados e duplicatas) para uma instituição financeira.
Nesse processo, a instituição financeira paga à empresa um valor menor que o valor nominal do título, descontando juros e outras taxas para assumir o risco de receber o pagamento do título na data de vencimento. Dessa forma, a empresa recebe o dinheiro imediatamente, o que pode ser uma forma de obter recursos para financiar seu capital de giro, ou seja, suas operações diárias.
Essa operação pode ser uma alternativa de captação de recursos para empresas que precisam de dinheiro rapidamente, já que a aprovação é rápida e não é necessária a apresentação de garantias adicionais. No entanto, é importante avaliar os custos envolvidos, que podem ser elevados, e o impacto do desconto de títulos nas finanças da empresa a longo prazo.
O banco usa os carnês ou boletos do cliente como garantia de pagamento desse empréstimo. O nome dessa transferência de títulos é “endosso em preto”?
Não, o endosso em preto não se refere ao uso de carnês ou boletos como garantia de pagamento de empréstimos.
O endosso em preto é uma operação em que o beneficiário de um título de crédito (como um cheque, nota promissória ou letra de câmbio) transfere seus direitos a outra pessoa, tornando-se o novo beneficiário. Nessa operação, o endossante assina no verso do título, indicando o nome do novo beneficiário.
Essa operação pode ser utilizada como garantia em empréstimos, mas não necessariamente com o uso de carnês ou boletos, e sim de títulos de crédito como os mencionados acima.
Para garantir o pagamento do empréstimo, o cliente pode endossar o título de crédito em preto para o banco, transferindo a propriedade do título ao banco e dando ao banco o direito de receber o pagamento na data de vencimento. O banco, por sua vez, pode descontar o título ou vendê-lo a terceiros para obter os recursos que necessita.
No endosso em preto, os juros são cobrados de forma antecipada?
No endosso em preto, os juros não são cobrados de forma antecipada. Na operação de endosso em preto, o beneficiário original do título de crédito transfere seus direitos a outra pessoa, que passa a ser o novo beneficiário. Nesse caso, os juros são calculados com base na data de vencimento do título, e não de forma antecipada.
Por exemplo, se uma pessoa endossa um cheque em preto para outra pessoa, o valor do cheque será creditado na conta bancária da nova beneficiária na data de vencimento do cheque, que pode ser em um ou vários dias. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento do cheque, e não da data de realização do endosso.
No entanto, se a nova beneficiária do título de crédito precisar de recursos imediatamente, pode optar por descontar o título em uma instituição financeira, recebendo o valor do título descontado, descontando os juros e taxas correspondentes. Nesse caso, os juros serão cobrados antecipadamente, como forma de remunerar a instituição financeira pelo risco assumido.
No momento de passar o dinheiro pro cliente, o banco pega o boleto como garantia e já desconta a parte dele?
Quando um banco empresta dinheiro para um cliente, é comum que seja estabelecido um contrato de empréstimo que define as condições do empréstimo, incluindo as taxas de juros e as garantias exigidas. Essas garantias podem incluir bens do cliente, como imóveis ou veículos, ou títulos de crédito, como cheques pré-datados ou boletos bancários.
No caso de boletos bancários, o banco pode aceitá-los como garantia de pagamento do empréstimo, desde que o cliente seja o emitente ou o beneficiário do boleto. Quando o banco faz uso desses boletos como garantia, é comum que ele desconte a parte dele, ou seja, que retenha uma parte do valor do boleto como pagamento dos juros e taxas do empréstimo.
No caso acima, os juros são pagos de forma antecipada?
No caso em que o banco desconta uma parte do valor do boleto bancário como garantia de pagamento do empréstimo, os juros não são pagos de forma antecipada, mas sim na data do vencimento do boleto.
Por exemplo, suponha que um cliente precise de um empréstimo de R$ 1.000 e o banco exija um boleto bancário de R$ 1.200 como garantia. O banco pode reter uma parte do valor do boleto, como R$ 200, para cobrir os juros e taxas do empréstimo. Nesse caso, o cliente receberia R$ 1.000 e o banco ficaria com o boleto.
Quando o boleto bancário vencer, o banco receberá R$ 1.200 e devolverá os R$ 200 que foram retidos para cobrir os juros e taxas do empréstimo. Assim, os juros não são pagos de forma antecipada, mas sim na data do vencimento do boleto.
No entanto, se o cliente precisar de recursos imediatamente, pode optar por descontar o boleto em uma instituição financeira, recebendo o valor do boleto descontado, descontando os juros e taxas correspondentes. Nesse caso, os juros serão cobrados antecipadamente, como forma de remunerar a instituição financeira pelo risco assumido.
O banco também pode pegar um boleto de R$ 1.000 e repassar só R$ 900?
Sim, é possível que o banco aceite um boleto bancário de R$ 1.000 como garantia de um empréstimo, mas desconte uma parte desse valor, como R$ 100 ou R$ 200, por exemplo, como forma de remunerar o banco pelos juros e taxas do empréstimo.
Nesse caso, o cliente receberia uma quantia menor do que o valor do boleto, já que uma parte desse valor seria retida pelo banco como pagamento dos juros e taxas do empréstimo. Essa prática é comum em empréstimos com garantias de títulos de crédito, como cheques pré-datados ou boletos bancários.
Então nesse caso os juros são pagos de forma antecipada?
No caso em que o banco desconta uma parte do valor do boleto bancário como garantia de pagamento do empréstimo, os juros não são pagos de forma antecipada, mas sim na data do vencimento do boleto.
No exemplo citado, em que o banco aceita um boleto de R$ 1.000 como garantia de um empréstimo e repassa apenas R$ 900 ao cliente, os juros não são pagos antecipadamente, mas sim na data de vencimento do boleto. O banco retém parte do valor do boleto como garantia, mas essa quantia é devolvida ao cliente quando o boleto é pago.
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