Concurso Banco do Brasil - Cooperativas de Crédito - Conhecimentos Bancários


 

O que são cooperativas de crédito?

Natureza civil e sem fins lucrativos

Objetivo: O objetivo da constituição de uma cooperativa de crédito é prestar serviços financeiros de modo mais simples e vantajoso aos seus associados, possibilitando o acesso ao crédito e outros produtos financeiros (investimentos, empréstimos, financiamentos, recebimento de contas, seguros etc.)

Cooperativas de livre admissão:

Um cidadão não produtor poderia fazer parte de uma cooperativa rural, se assim desejasse.

Como se cria uma cooperativa?

Cria-se uma cooperativa quando 20 ou mais pessoas decidem se unir para depositar mensalmente um determinado valor. O cooperado que necessitar sacar alguma quantia emprestada, poderá acessar o valor desejado.

Central cooperativa (que recebia valores mensais das cooperativas integradas a ela). Novas centrais foram se formando, ficaram ricas e até não precisarem mais alugar serviços bancários. 

As cooperativas de crédito hoje:

São equiparadas a instituições financeiras

Podem criar entidades não financeiras para prestar serviço à cooperativa ( tem que informar ao Bacen)

Importante: ente públicos e bancos não podem ser membros de cooperativas

Formação das cooperativas: pode se originar de membros de qualquer grupo de cooperativas ou da iniciativa privada - empregados ou patrões. 

Obs: pessoas jurídicas podem criar cooperativas, desde que não concorram com a própria cooperativa.

Formação de uma central: para formar um central são preciso pelo menos 3 cooperativas. 

Objetivo de uma central: os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.

"As federações constituídas de cooperativas centrais de crédito têm por objetivo orientar, 

coordenar e executar atividades destas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos e 

a natureza das atividades transcenderem o âmbito de capacidade ou a conveniência de atuação das associadas"


Cooperativa não é banco: não podem adotar a palavra banco

Cooperativas singulares: são as cooperativas simples, ou seja, formadas por pelos menos 20 cooperados, e os lucros são divididos entre todos. 

As cooperativas singulares podem ser classificadas em: 

Cooperativa plena: Está sujeita ao Regime Prudencial Completo (RPC) de alocação de capital regulamentar. Deverá possuir um capital integralizado de R$ 2.500.000,00, e um patrimônio líquido de R$ 25.000,000,00

Obs: somente a cooperativa plena tem autorização para atuar com moeda estrangeira

Cooperativa clássica: Regime Prudencial Simplificado (RPS) de alocação de capital regulamentar. Capital integralizado: R$ 10.000,00 e patrimônio líquido: R$ 300.000,00

Cooperativa de capital e empréstimo: Regime Prudencial Simplificado (RPS) de alocação de capital regulamentar. Capital integralizado de R$ 10.000,00, e um patrimônio líquido de R$ 100,000,00

Obs: todas estão sujeitas à Resoluções CMN n. 4192/2013 e n. 4193/2013 e circulares relacionadas.

Obs: capital integralizado é como o valor de um salário mensal que cai na conta-corrente do indivíduo. Patrimônio líquido é a análise valorativa de todo o patrimônio que um indivíduo possui (bens, dinheiro disponível, dívidas etc.).

FGC-COP: As cooperativas devem fazer parte do fundo garantidor de crédito. Em caso de falência da cooperativa seus membros estão com valores assegurados em até 250 mil reais. 

Condições para uma cooperativa de crédito funcionar legalmente:

Comprovação de: reunião, controle, possibilidade de realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida

Manifestação da: cooperativa central ou confederação na hipótese de existência de compromisso de filiação à cooperativa central ou à confederação.

Estudo de viabilidade: Apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira pelos próximos (mínimo) 3 anos de funcionamento; 

Aceitar ser auditada: É preciso ter auditoria independente com periodicidade mínima anual, ou em prazo inferior, caso requerido pelo Banco Central. 

 Obs: cooperativas de capital e empréstimos estão dispensadas dessa auditoria.

O que as cooperativas de créditos podem fazer?

"Conceder crédito e oferecer garantia, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro, assim como ter acesso a recursos oficiais para financiamento das atividades desenvolvidas pelos associados. (Resolução CMN n. 3859, de 2010). Isto inclui crédito rural (desde que sejam observadas as regras do Conselho Monetário Nacional)"

Contratar serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, assim como contratar qualquer serviço financeiro para complementar os serviços prestados pela cooperativa aos associados.


Importante: a integralização do capital social deve ser feita exclusivamente em moeda corrente. 

Cooperativas clássicas e cooperativas de capital e empréstimos não podem:

a) realizar operações nas quais assumam exposição vendida ou comprada em ouro

b) não podem ser envolver com compra de moeda estrangeira

c) não podem se envolver com: 

1) operações sujeitas à variação cambial

2) operações sujeitas à variação no preço de mercadorias (comodities)

3) operações sujeitas à variação no preço de ações.

4) operações sujeitas que envolvem instrumentos financeiros derivativos (ressalvado o investimento em ações registrado no ativo permanente)


Obs: os prejuízos verificados no decorrer do exercício financeiro, se insuficiente o fundo de reserva, devem ser rateados entre os associados na razão direta dos serviços usufruídos, facultada a compensação por meio de sobras dos exercícios seguintes. As cooperativas não podem abrir agências.

Lembre-se: As cooperativas oferecem serviços e produtos característicos de bancos, como contas-corrente, empréstimos, financiamentos, investimentos, dentre outros.

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